JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000223-08.2018.5.13.0010

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
15/09/2021
Data de publicação
24/09/2021

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000223-08.2018.5.13.0010, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 15/09/2021, p. 24/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ . LEI Nº 13.467/2017 . AUSÊNCIA DE DEPÓSITO RECURSAL. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. A Súmula nº 128, I, do TST, preceitua que é ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção. Atingido o valor da condenação, nenhum depósito mais é exigido para qualquer recurso. A ausência de recolhimento do depósito recursal, sem que tenha sido alcançado o montante integral da condenação, não satisfaz o preenchimento dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade exigidos para o conhecimento do recurso de revista. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000223-08.2018.5.13.0010. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 15/09/2021. Juntado aos autos em 24/09/2021.)
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