JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001512-58.2017.5.10.0021

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
15/09/2021
Data de publicação
24/09/2021

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001512-58.2017.5.10.0021, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 15/09/2021, p. 24/09/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. Na hipótese, o Tribunal Regional apenas considerou inadequada a via eleita por julgar o sindicato-autor parte ilegítima para postular direitos individuais heterogêneos . Assim, a decisão embargada, ao reconhecer o caráter homogêneo dos direitos pretendidos; admitir a legitimidade ativa do embargante; e determinar o retorno dos autos para que se prosseguisse em seu julgamento, por óbvio também afastou o óbice da inadequação da via eleita. Desse modo , deve-se compreender do acórdão proferido que todos os impedimentos apontados pelo Tribunal Regional relativos aos pressupostos processuais foram rechaçados, devendo o feito retornar à origem, na forma determinada. Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001512-58.2017.5.10.0021. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 15/09/2021. Juntado aos autos em 24/09/2021.)
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