JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001127-48.2018.5.09.0007

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
15/09/2021
Data de publicação
17/09/2021

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001127-48.2018.5.09.0007, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 15/09/2021, p. 17/09/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO SINDICATO AUTOR. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. 1. Esta Turma deu provimento ao recurso de revista da parte autora para "afastar a tese de ilegitimidade ativa do sindicato e determinar o retorno dos autos ao TRT de origem, a fim de que prossiga no julgamento do recurso ordinário". 2. Em suas razões de embargos de declaração o sindicato alega a existência de omissão no julgado e requer o retorno dos autos à Vara de origem, uma vez que a ilegitimidade fora fixada em primeira instância. 3. De fato, a r. sentença adotou a tese de ilegitimidade ativa do sindicato e extinguiu o processo sem resolução de mérito, de modo que os autos devem retornar ao Juízo de 1° grau, conforme requerido oportunamente. 4. Dessa forma, é imperioso conferir efeito modificativo à parte dispositiva do julgado, para determinar o retorno dos autos à Vara de origem. Embargos de declaração conhecidos e providos para sanar omissão e conferir efeito modificativo à parte dispositiva do julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001127-48.2018.5.09.0007. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 15/09/2021. Juntado aos autos em 17/09/2021.)
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