- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 22/09/2021
- Data de publicação
- 24/09/2021
TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0001311-86.2017.5.09.0670, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 22/09/2021, p. 24/09/2021
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. ADESÃO DO EMPREGADO A PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. QUITAÇÃO GERAL. PREVISÃO EM ACORDO COLETIVO. VALIDADE. No caso dos autos, é fato inconteste que o reclamante aderiu ao PDV oferecido pela reclamada, o qual tem amparo em acordo coletivo firmado com o sindicato da categoria profissional, em que consta a previsão expressa de que os empregados que aderirem ao PDV dão quitação plena, geral e irrevogável do contrato de trabalho, não podendo, em razão da transação de direitos realizada, pleitear no juízo cível e/ou trabalhista qualquer questão. Além da chancela sindical, extrai-se do acórdão do Tribunal Regional que o reclamante aderiu ao PDV dentro do prazo de vigência do ACT 2016/2018, sendo inequívoco, pois, que o reclamante tinha plena ciência das condições para a adesão ao programa. Assim, como decidiu o Tribunal Regional de origem, há de se reconhecer a quitação ampla e irrestrita conferida pelo reclamante ao extinto contrato de trabalho, na forma do entendimento do STF . Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001311-86.2017.5.09.0670. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 22/09/2021. Juntado aos autos em 24/09/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.