JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010773-44.2014.5.01.0040

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
22/09/2021
Data de publicação
24/09/2021

TST – Embargos de Declaração 0010773-44.2014.5.01.0040, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 22/09/2021, p. 24/09/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (OMISSÃO NÃO CONFIGURADA). Conforme já decidido no acórdão embargado, o Tribunal Regional, ao concluir pela inexistência de doença ocupacional, manifestou-se expressamente, de forma fundamentada, a respeito das questões relevantes à solução da controvérsia, com amparo no conjunto probatório, notadamente no laudo pericial evidenciando a ausência de nexo causal ou concausal entre a doença adquirida pelo reclamante e o trabalho realizado na reclamada, consubstanciando-se, assim, a efetiva entrega da prestação jurisdicional, ainda que em descompasso com a pretensão recursal. A pretensão do embargante de reforma do decidido não se refere aos vícios dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010773-44.2014.5.01.0040. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 22/09/2021. Juntado aos autos em 24/09/2021.)
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