- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 15/06/2022
- Data de publicação
- 20/06/2022
TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010284-74.2020.5.15.0147, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 15/06/2022, p. 20/06/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. PROVA PERICIAL. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. MATÉRIA FÁTICA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1. Esta Turma considerou que a matéria relativa à doença ocupacional se encontra inevitavelmente adstrita ao acervo fático-probatório dos autos, razão pela qual, entendeu pela incidência do óbice da Súmula 126 do TST. 2. O embargante alega omissão no julgado quanto à aplicação dos dispositivos legais invocados. 3. Este Colegiado adotou tese explícita de que, segundo a conclusão do Tribunal Regional, com suporte na prova pericial, as patologias identificadas no reclamante são degenerativas, sem qualquer relação com o trabalho desenvolvido na reclamada. Nesse contexto, em face da incidência do óbice da Súmula 126 do TST, foram afastadas as violações dos dispositivos legais invocados pelo embargante. Não há omissão a ser sanada. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010284-74.2020.5.15.0147. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 15/06/2022. Juntado aos autos em 20/06/2022.)
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