- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 15/09/2021
- Data de publicação
- 17/09/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000879-96.2014.5.17.0008, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 15/09/2021, p. 17/09/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. APURAÇÃO DAS PROGRESSÕES. COMPENSAÇÃO. COISA JULGADA. Depreende-se do acórdão regional que não poderá haver nova manifestação sobre a compensação pretendida pela executada, por se tratar de questão já decidida. Nesse sentido, o acórdão regional consignou que não cabe rediscussão de matérias acerca das quais já ocorreram os institutos da preclusão e da coisa julgada. 2. JUROS DE MORA. Quanto ao tema, o Regional concluiu que "Também acerca da questão dos juros de mora, a mesma já foi analisada no acórdão de ID. 29ff2c1, havendo também trânsito em julgado no aspecto". Nesse contexto, não merece reforma o acórdão regional, pois decidir de forma diversa implicaria ofensa à coisa julgada, cuja transgressão encontra óbice na norma constitucional inscrita no art. 5º, XXXVI, da CF. Por conseguinte, não há como divisar ofensa aos arts. 5º, II, XXXVI, LIV e LV, 21, X, 37, caput , e 100, § 3º, da CF. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000879-96.2014.5.17.0008. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 15/09/2021. Juntado aos autos em 17/09/2021.)
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