- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 22/09/2021
- Data de publicação
- 24/09/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010156-16.2018.5.15.0150, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 22/09/2021, p. 24/09/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. EXECUÇÃO. HABILITAÇÃO DO CRÉDITO NO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL . No caso vertente, o Tribunal Regional consignou que, de acordo com os artigos 49 e 59 da Lei nº 11.101/2005 , somente os créditos constituídos até a data de apresentação do pedido de recuperação judicial sujeitam-se ao juízo universal. Dessa forma, concluiu que " os créditos constituídos posteriormente, como incontroversamente ocorrido no caso (a contratação do Exequente-Agravado, e correlata prestação de serviços no tempo, ocorreu depois da apresentação do pedido), ficaram de fora do Juízo Universal/do alcance das disposições especialíssimas ". A questão foi solucionada pela aplicação da norma infraconstitucional que rege a matéria (Lei nº 11.101/2005), razão pela qual eventual ofensa aos citados dispositivos constitucionais somente se daria de modo reflexo ou indireto, o que inviabiliza o prosseguimento do recurso, nos termos da orientação contida na Súmula n° 266 do TST e no § 2º do art. 896 da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010156-16.2018.5.15.0150. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 22/09/2021. Juntado aos autos em 24/09/2021.)
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