- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 22/09/2021
- Data de publicação
- 24/09/2021
TST – Agravo 0010841-84.2018.5.15.0065, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 22/09/2021, p. 24/09/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS PERICIAIS. ARTS. 790-B, CAPUT e § 4º, E 791-A, § 4º, DA CLT. APLICAÇÃO ÀS RECLAMAÇÕES TRABALHISTAS AJUIZADAS APÓS 11.11.2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual denegado seguimento ao recurso, uma vez que as razões expendidas pela parte agravante não logram demonstrar o apontado equívoco em relação a tal conclusão. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010841-84.2018.5.15.0065. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 22/09/2021. Juntado aos autos em 24/09/2021.)
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