- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 22/09/2021
- Data de publicação
- 24/09/2021
TST – Recurso de Revista 0001006-14.2016.5.12.0037, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 22/09/2021, p. 24/09/2021
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA FUNCEF. PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATO DE TRABALHO EM VIGOR. CONSIDERAÇÃO DA CTVA, EM RAZÃO DA SUA NATUREZA JURÍDICA, NAS CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À FUNCEF. RECÁLCULO DO BENEFÍCIO SALDADO. INTEGRALIZAÇÃO NA RESERVA MATEMÁTICA. HIPÓTESE NÃO ALBERGADA PELA DECISÃO PROFERIDA PELO STF NO JULGAMENTO DOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS 586453 E 583050, DE 20.02.2013, COM REPERCUSSÃO GERAL. Impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual foi dado provimento ao recurso de revista da parte contrária, uma vez que as razões expendidas pelo agravante não logram demonstrar o apontado equívoco em relação a tal conclusão. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001006-14.2016.5.12.0037. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 22/09/2021. Juntado aos autos em 24/09/2021.)
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