- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2020
- Data de publicação
- 28/08/2020
TST – Recurso de Revista 0000987-41.2016.5.12.0026, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 19/08/2020, p. 28/08/2020
EMENTA: AGRAVOS INTERNOS INTERPOSTOS PELAS RÉS EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INTEGRAÇÃO DO CTVA NO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. TERMO DE ADESÃO ÀS REGRAS DE SALDAMENTO DO REG/REPLAN E NOVO PLANO. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE. HIPÓTESE NÃO ABARCADA PELA DECISÃO DO STF NO JULGAMENTO DOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS Nºs 586453 E 583050, DE 20.02.2013, COM REPERCUSSÃO GERAL . COMPETÊNCIA BIPARTIDA. Constatado possível equívoco na decisão unipessoal, dá-se provimento aos agravos para reexaminar o recurso de revista do autor. RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INTEGRAÇÃO DO CTVA NO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. TERMO DE ADESÃO ÀS REGRAS DE SALDAMENTO DO REG/REPLAN E NOVO PLANO. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE. HIPÓTESE NÃO ABARCADA PELA DECISÃO DO STF NO JULGAMENTO DOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS Nºs 586453 E 583050, DE 20.02.2013, COM REPERCUSSÃO GERAL . COMPETÊNCIA BIPARTIDA. A pretensão de integração de determinada verba ao salário, com a consequente repercussão nos recolhimentos devidos à entidade de previdência fechada, ainda se insere na competência desta Especializada, ante o caráter nitidamente trabalhista da controvérsia. A matéria traduz discussão em torno da competência bipartida, relativa à circunstância de que, não obstante se reconheça que compete à Justiça Comum a apreciação de demandas relativas às repercussões de direito de empregados em plano de previdência complementar privado , como resultado da modulação da decisão proferida pelo STF nos autos dos Recursos Extraordinários nºs 586453 e 583050, preserva-se a atribuição desta Justiça Especializada quanto aos consectários do reconhecimento da natureza jurídica salarial de parcela paga por força do contrato de trabalho . Nesse sentido pacificou-se a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, Corte responsável pela solução dos conflitos de competência entre ramos diversos da Justiça. Precedentes. No presente caso, é competência da Justiça do Trabalho apreciar e julgar o pedido de reconhecimento da natureza jurídica salarial da parcela CTVA, bem como o consequente repasse da contribuição devida ao fundo de complementação de aposentadoria gerido pela FUNCEF, mas pertence à Justiça Comum o exame da efetiva repercussão da parcela nos benefícios previdenciários do autor, quitados ou futuros. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido . Por se tratar de matéria exclusivamente de direito, ingressa-se no mérito, para reconhecer a natureza salarial da parcela, com base na jurisprudência pacífica desta Corte. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000987-41.2016.5.12.0026. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 19/08/2020. Juntado aos autos em 28/08/2020.)
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