JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0012111-17.2015.5.15.0044

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
22/09/2021
Data de publicação
24/09/2021

TST – Agravo 0012111-17.2015.5.15.0044, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 22/09/2021, p. 24/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXTENSÃO DO DIREITO A REPARADORES DE LINHAS E APARELHOS EM EMPRESA DE TELEFONIA. EXPOSIÇÃO A CONDIÇÕES DE RISCO EQUIVALENTE AO DO TRABALHO EXERCIDO EM CONTATO COM SISTEMA ELÉTRICO DE POTÊNCIA. OJ 347 DA SBDI-1/TST. MATÉRIA DE FATO. ÓBICE PROCESSUAL QUE PREJUDICA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Impõe-se confirmar a decisão agravada, uma vez que as razões expendidas pela parte agravante não logram demonstrar o apontado equívoco em relação a tal conclusão. Agravo conhecido em parte e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0012111-17.2015.5.15.0044. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 22/09/2021. Juntado aos autos em 24/09/2021.)
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