JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020310-03.2015.5.04.0701

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
01/12/2021
Data de publicação
03/12/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020310-03.2015.5.04.0701, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 01/12/2021, p. 03/12/2021

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. EQUIPARAÇÃO DOS OPERADORES DE TELEFONIA (INSTALADORES) COM OS ELETRICITÁRIOS. SISTEMA ELÉTRICO DE POTÊNCIA. Diante de aparente contrariedade à OJ nº 347 da SDI-1 do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. EQUIPARAÇÃO DOS OPERADORES DE TELEFONIA (INSTALADORES) COM OS ELETRICITÁRIOS. SISTEMA ELÉTRICO DE POTÊNCIA. Sendo definido o direito ao adicional de periculosidade em decorrência do risco de exposição ao sistema elétrico de potência pelo exercício da atividade de instalador de linhas de empresa de telefonia, outra não poderia ser a conclusão quanto à base de cálculo da parcela senão aquela definida no item II da Súmula nº 191 desta Corte, por força da diretriz perfilhada pela OJ nº 347 da SDI-1 do TST. Precedente. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020310-03.2015.5.04.0701. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 01/12/2021. Juntado aos autos em 03/12/2021.)
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