JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001076-48.2014.5.17.0009

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
09/06/2021
Data de publicação
11/06/2021

TST – Agravo 0001076-48.2014.5.17.0009, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 09/06/2021, p. 11/06/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. ATIVIDADES DE INSTALAÇÃO E REPARAÇÃO DE LINHAS TELEFÔNICAS. EQUIPARAÇÃO AO ELETRICITÁRIO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 191, ITEM II, DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 251, INCISO II, E 255, INCISO III, ALÍNEA "B ", DO REGIMENTO INTERNO DO TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se concluiu , com amparo na Orientação Jurisprudencial nº 347 da SbDI-1 do TST, que os instaladores e reparadores de linhas e aparelhos em empresas de telefonia se equiparam aos eletricitários, sendo-lhes, dessa forma, assegurado o direito ao adicional de periculosidade a ser calculado sobre a remuneração, nos termos do item II da Súmula nº 191 desta Corte . Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001076-48.2014.5.17.0009. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 09/06/2021. Juntado aos autos em 11/06/2021.)
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