JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001073-58.2018.5.02.0331

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
22/09/2021
Data de publicação
24/09/2021

TST – Agravo 1001073-58.2018.5.02.0331, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 22/09/2021, p. 24/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA 1 - Foi julgada prejudicada a análise da transcendência diante da não observância da exigência da Lei nº 13.015/2014. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - A Lei nº 13.015/2014 exige que a parte indique, nas razões recursais, o trecho da decisão recorrida no qual seja demonstrado o prequestionamento. Sucede, entretanto, que o recurso de revista interposto pela reclamante carece da transcrição de trechos do acórdão do Regional que consubstanciam o prequestionamento da matéria alusiva à concessão dos benefícios da justiça gratuita. Incidente, assim, o disposto no artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 4 - Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001073-58.2018.5.02.0331. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 22/09/2021. Juntado aos autos em 24/09/2021.)
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