- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 01/09/2021
- Data de publicação
- 24/09/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021109-27.2016.5.04.0017, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 01/09/2021, p. 24/09/2021
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. O Tribunal Regional não adotou tese explícita sobre a alegação de cerceamento de defesa, nem foi instado a fazê-lo por meio de embargos de declaração, o que impede seu exame por ausência de prequestionamento e preclusão, nos termos da Súmula nº 297, I e II, do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONTATO PERMANENTE COM ÓLEO MINERAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a sentença que acolheu o laudo pericial e determinou o pagamento do adicional de insalubridade. Registrou a conclusão da prova técnica no sentido de que o autor manteve contato com óleos minerais por toda a contratualidade, caracterizando-se as condições de trabalho como insalubres em grau máximo, de acordo com a NR 15 Anexo Nº 13. A perícia anotou que o reclamante, nas atividades de retirar o óleo lubrificante de sobra de um vasilhame para preencher outros vasilhames e de recolher serragem no piso embebida em óleos acumulados, não fez uso de EPIs que evitassem o contato cutâneo com o agente insalutífero. A decisão está assente no conjunto fático-probatório, cujo reexame se esgota nas instâncias ordinárias. Adotar entendimento em sentido oposto àquele formulado pelo Tribunal Regional implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, a teor da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ACOMPANHAMENTO DE ABASTECIMENTO DE VEÍCULO. PAGAMENTO INDEVIDO. Ante a possível contrariedade à Súmula 364, I, do TST, deve ser provido o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, neste particular. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.015/2014. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ACOMPANHAMENTO DE ABASTECIMENTO DE VEÍCULO. PAGAMENTO INDEVIDO. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a condenação quanto ao pagamento do adicional de periculosidade sob o fundamento de ser incontroversa a atividade de acompanhamento de abastecimento dos veículos da ré uma vez por semana pelo reclamante. Ocorre que a jurisprudência do TST firmou o entendimento no sentido de que não faz jus ao pagamento de adicional de periculosidade o empregado que acompanha o abastecimento do veículo por ele conduzido porque não há contato direto com inflamável, em condições de risco acentuado, nos moldes exigidos no art. 193 da CLT e na NR 16 do Ministério do Trabalho. O quadro fático delineado pelo Tribunal Regional não permite concluir que o reclamante abastecia diretamente os veículos, mas apenas permanecia na área de risco durante o abastecimento. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE CREDENCIAL SINDICAL. Esta Corte já pacificou a controvérsia acerca da matéria por meio das Súmulas 219 e 329 do TST, segundo as quais a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre unicamente da sucumbência, sendo necessária a ocorrência concomitante de dois requisitos: a assistência por sindicato da categoria profissional e a comprovação da percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou de situação econômica que não permita ao empregado demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. In casu , ausente a credencial sindical, indevida a condenação em honorários advocatícios. Com ressalva de entendimento da Relatora. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0021109-27.2016.5.04.0017. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 01/09/2021. Juntado aos autos em 24/09/2021.)
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