JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012153-51.2016.5.15.0070

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
09/12/2020
Data de publicação
11/12/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012153-51.2016.5.15.0070, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 09/12/2020, p. 11/12/2020

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DAS LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A ÓLEOS MINERAIS E GRAXAS. LAUDO PERICIAL CONCLUDENTE QUANTO À EXPOSIÇÃO. MATÉRIA FÁTICA . Verifica-se que o e. Tribunal Regional, última instância apta a examinar matéria fática, a teor da Súmula 126/TST, assentou que "Considerando que o autor realizou atividades que exigiam o contato com graxas e óleos 15W40 (hidrocarboneto aromático) de 01/04/2014 a 25/11/2015, forçoso concluir que o único pote de creme fornecido apenas em 21/08/2015 , um ano e quatro meses após o início do contato , foi insuficiente para neutralizar a insalubridade durante referido período" . Nesse contexto, para que se obtenha resultado diverso conforme pretendido pela reclamada, que houve o fornecimento do EPI durante todo o lapso laboral, seria necessário o revolvimento do conjunto probatório dos autos, incidindo o óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA QUE APENAS ACOMPANHA O ABASTECIMENTO DO VEÍCULO CONDUZIDO. VERBA INDEVIDA. Esta Corte Superior, na esteira da NR 16, que define como perigosa a atividade em contato direto do trabalhador (operador de bomba e trabalhadores que operam na área de risco) com o inflamável líquido, no momento do abastecimento do veículo, vem afastando o direito ao adicional de periculosidade àquele empregado que apenas acompanha o abastecimento do veículo da empresa, ainda que permaneça na área de risco do operador da bomba. Precedentes. Recurso de revista conhecido por divergência jurisprudencial e provido. Resumo: Agravo de instrumento conhecido e desprovido e recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0012153-51.2016.5.15.0070. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 09/12/2020. Juntado aos autos em 11/12/2020.)
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