- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 22/09/2021
- Data de publicação
- 28/09/2021
TST – Recurso de Revista 0000032-36.2016.5.09.0594, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 22/09/2021, p. 28/09/2021
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. APLICAÇÃO RESTRINGIDA PELO TRT. PRORROGAÇÃO DA JORNADA SUPERIOR A 30 MINUTOS. 1 – Conforme sistemática vigente à época, mediante decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência e dado provimento ao recurso de revista da reclamante. 2 - A atual jurisprudência do TST estabelece que o art. 384 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Não se trata aqui de discutir a igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres, mas sim de resguardar a saúde da trabalhadora, diante das condições específicas impostas pela própria natureza. Julgados desta Corte. 3 - No caso, o TRT reconheceu o direito da reclamante ao intervalo de que trata o art. 384 da CLT, mas, ao condicionar a sua concessão a um elastecimento de jornada de, no mínimo, 30 minutos, violou frontalmente esse dispositivo de lei, que possui aplicação nos casos em que a empregada presta hora extra, independentemente do tempo de prorrogação da jornada, pois a lei não faz a restrição estabelecida pelo TRT. Há julgados. 4 - Nesse sentido, deve ser mantida a decisão monocrática que deu provimento ao recurso de revista da reclamante para condenar a reclamada ao pagamento do intervalo de 15 minutos previsto no artigo 384 da CLT como horas extras, independente do tempo de extrapolação de jornada. 5 – Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000032-36.2016.5.09.0594. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 22/09/2021. Juntado aos autos em 28/09/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.