- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 22/09/2021
- Data de publicação
- 28/09/2021
TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0142100-29.2012.5.17.0011, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 22/09/2021, p. 28/09/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. DISPENSA OBSTATIVA . Em conformidade com a jurisprudência desta Corte, por força do princípio da boa-fé objetiva, é presumida obstativa a dispensa ocorrida no interregno de doze meses que precede a aquisição do direito à estabilidade pré-aposentadoria. No caso, diante da premissa fática expressamente delineada pela Corte de origem, a reclamante, à época da dispensa , contava com 26 anos, 10 meses e 5 dias de prestação de serviços ao banco reclamado, faltando apenas 10 meses e 5 dias para a aquisição do direito à estabilidade pré-aposentadoria. Nesse contexto, afigura-se acertada a decisão agravada que considerou obstativa a dispensa imotivada da obreira. Precedentes da Corte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0142100-29.2012.5.17.0011. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 22/09/2021. Juntado aos autos em 28/09/2021.)
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