- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 29/03/2022
- Data de publicação
- 01/04/2022
TST – Mandado de Segurança 1006296-44.2020.5.02.0000, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 29/03/2022, p. 01/04/2022
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR ORIUNDO DE ACÓRDÃO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. IMPENHORABILIDADE DE SALÁRIOS. CRÉDITO TRABALHISTA. INSURGÊNCIA OPONÍVEL MEDIANTE INSTRUMENTO PROCESSUAL ESPECÍFICO. NÃO CABIMENTO DA AÇÃO MANDAMENTAL. INCIDÊNCIA DA DIRETRIZ DA OJ 92 DA SBDI-2 DO TST. 1. Trata-se de recurso ordinário em mandado de segurança interposto pela parte impetrante contra acórdão que negou provimento a seu agravo regimental, mantendo incólume o acórdão regional impugnado, em sede de agravo de petição, proferido na execução trabalhista nº AP 0054900-68.2000.5.02.0351, mediante o qual se entendeu serem impenhoráveis os salários dos executados, ainda que para quitação de débitos trabalhistas, como no caso dos autos. 2. In casu , observa-se que, a despeito da argumentação do impetrante-recorrente, contra o ato coator seria viável a interposição de recurso de revista para impugnação dos fundamentos lançados pelo Tribunal a quo , no tocante à possibilidade de penhora dos vencimentos ou proventos de aposentadoria dos executados do feito matriz. Precedentes das Turmas deste Eg. TST. 3. Por ser cabível recurso de revista impugnar o decidido acórdão de agravo de petição (ato coator), a hipótese examinada atrai a incidência da diretriz contida na OJ 92 da SBDI-2 do TST. Precedente desta Eg. SBDI-2. Recurso ordinário conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1006296-44.2020.5.02.0000. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 29/03/2022. Juntado aos autos em 01/04/2022.)
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