JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Mandado de Segurança 1002342-53.2021.5.02.0000

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
21/06/2022
Data de publicação
24/06/2022

TST – Mandado de Segurança 1002342-53.2021.5.02.0000, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 21/06/2022, p. 24/06/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR ORIUNDO DE ACÓRDÃO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. IMPENHORABILIDADE DE VENCIMENTOS. CRÉDITO TRABALHISTA. INSURGÊNCIA OPONÍVEL MEDIANTE INSTRUMENTO PROCESSUAL ESPECÍFICO. NÃO CABIMENTO DA AÇÃO MANDAMENTAL. INCIDÊNCIA DA DIRETRIZ DA OJ 92 DA SBDI-2 DO TST. 1. Trata-se de recurso ordinário em mandado de segurança interposto pela parte impetrante contra acórdão que negou provimento a seu agravo regimental, mantendo incólume o acórdão regional impugnado, em sede de agravo de petição, proferido na execução trabalhista nº 0013500-93.2008.5.02.0351, mediante o qual se entendeu serem impenhoráveis os vencimentos dos executados . 2. In casu , observa-se que, a despeito da argumentação do recorrente, contra o ato coator seria viável a interposição de recurso de revista para impugnação dos fundamentos lançados pelo Tribunal a quo , no tocante à possibilidade de penhora dos vencimentos dos executados do feito matriz. 3. Por ser cabível recurso de revista para impugnar o decidido no acórdão de agravo de petição (ato coator), a hipótese examinada atrai a incidência da diretriz contida na OJ 92 da SBDI-2 do TST. Julgados desta Eg. SBDI-2. Recurso ordinário a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1002342-53.2021.5.02.0000. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 21/06/2022. Juntado aos autos em 24/06/2022.)
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