JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001056-67.2016.5.02.0468

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
21/10/2020
Data de publicação
29/10/2020

TST – Agravo 1001056-67.2016.5.02.0468, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 21/10/2020, p. 29/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.015/2014. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TROCA DE CILINDRO DE GÁS GLP TRÊS VEZES POR SEMANA. TEMPO DE EXPOSIÇÃO AO AGENTE PERIGOSO . ÓBICE DA SÚMULA 364, I, DO TST. O TRT registrou no acórdão recorrido que " Segundo o laudo pericial, as condições de trabalho do autor eram perigosas, nos termos da legislação regulamentar, já que o "Reclamante realiza a troca do cilindro de gás GLP (tipo P-20) individualmente, por aproximadamente 3 (três) vezes por semana, utilizando aproximadamente cinco minutos na troca ". Com efeito, esta Corte entende que o deferimento do adicional de periculosidade, como no caso dos autos, independe da "gradação temporal", e mesmo o tempo de cinco minutos utilizado pelo reclamante para troca do cilindro de Gás GLP três vezes por semana é o bastante para configurar a possibilidade de explosão, haja vista que a qualquer momento o evento danoso pode acontecer , situação que configura o contato intermitente, previsto na primeira parte do item I da Súmula 364 do TST. Decisão regional em harmonia com a Súmula 364, I, do TST. Precedente da SBDI-1 do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001056-67.2016.5.02.0468. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 21/10/2020. Juntado aos autos em 29/10/2020.)
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