JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001364-45.2015.5.05.0251

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
30/03/2022
Data de publicação
01/04/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001364-45.2015.5.05.0251, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 30/03/2022, p. 01/04/2022

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 . IN 40 DO TST. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não se pode entender configurada a negativa em entregar a prestação jurisdicional quando a decisão recorrida expõe os motivos norteadores do seu convencimento sobre os temas litigiosos, ainda que por adoção de tese contrária aos interesses da recorrente. No caso, a Paquetá, nas razões do agravo de instrumento, insiste na nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional apenas com relação às seguintes questões: a) necessidade de demonstrar o controle efetivo entre uma empresa e outra para a configuração do grupo econômico; b) ônus da prova acerca do controle societário; c) manifestação sobre a aplicação da Súmula 388 do TST quanto às multas dos arts. 467 e 477 da CLT. Contudo, o Regional já havia se manifestado a respeito da configuração de grupo econômica em face da comprovação mediante prova documental acerca da existência de controle acionário da segunda reclamada (Paquetá), pois era sócia-acionista da primeira reclamada (Via Uno), fazendo parte da composição societária da primeira ré. Em relação às multas dos art. 467 e 477 da CLT, o Regional também já havia apresentado fundamentação suficiente no sentido da inaplicabilidade da Súmula 388 do TST no caso de responsabilidade solidária em que uma das reclamadas não se encontra submetida à falência. Nesse contexto, constata-se que o Regional apresentou fundamentação expressa e específica quanto às questões indagadas pela agravante. Não foi demonstrada a violação aos arts. 489 do CPC, 832 da CLT e 93, IX, da Constituição Federal (Súmula 459 do TST). Agravo de instrumento não provido. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONFIGURAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. CONTROLE INDIRETO. REQUISITOS DA LEI 13.015/2014 ATENDIDOS. A jurisprudência do TST, inclusive da Sexta Turma, nos julgados envolvendo a mesma reclamada (Paquetá Calçados Ltda.), entende que a comprovação do controle indireto (acionário) de uma empresa por outra caracteriza a formação de grupo econômico. No caso, o Regional entendeu configurado o grupo econômico em face da comprovação do controle indireto (acionário) da Via Uno S/A Calçados e Acessórios pela Paquetá Calçados. A existência de "direção econômica unitária" é fato distintivo que escapa à mera distinção entre grupos por coordenação ou subordinação, não se moldando aos precedentes alusivos a esse outro aspecto. Assim, se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante o revolvimento de fatos e provas. Incide a Súmula 126 do TST. Ademais, a decisão recorrida está em consonância com a atual, notória e reiterada jurisprudência desta Corte, o que inviabiliza o conhecimento da revista nos termos do art. 896, § 4º, da CLT (atual § 7º) e o preconizado na Súmula nº 333 do TST. Registre-se, ainda, que a questão da responsabilidade em decorrência de grupo econômico foi dirimida com base nas provas dos autos e não exclusivamente nas regras de distribuição do ônus da prova, não se vislumbrando, portanto, a violação à literalidade dos art. 818 da CLT e 373, I e II, do CPC. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA IN 40 DO TST. MULTAS DOS ARTS. 467 E 477 DA CLT. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 388 DO TST. NÃO ATENDIDOS OS REQUISITOS DA LEI 13.015/2014. No caso, a recorrente não observou o requisito contido no inciso III do § 1º-A do art. 896 da CLT, deixando de impugnar todos os fundamentos da decisão recorrida, especialmente aquele onde o Regional consignou não ter aplicação o preconizado na Súmula 388 do TST quando configurada a condenação solidária em que uma das empregadoras não está submetida ao regime falimentar. Por consequência, a recorrente não realizou a demonstração analítica entre o referido fundamento da decisão recorrida e as alegadas violações a dispositivos de lei, contrariedade de súmula desta Corte e divergência jurisprudencial. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001364-45.2015.5.05.0251. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 30/03/2022. Juntado aos autos em 01/04/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001797-49.2015.5.05.0251

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 30/03/2022

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 . IN 40 DO TST. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não se pode entender configurada a negativa em entregar a prestação jurisdicional quando a decisão recorrida expõe os motivos norteadores do seu convencimento sobre os temas litigiosos, ainda que por adoção de tese contrária aos interesses da recorrente. No caso, a Paquetá, nas razões do agravo de instrument…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0003135-92.2014.5.05.0251

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 30/03/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 . IN 40 DO TST. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO ATENDIDOS OS REQUISITOS DA LEI 13.015/2014. A Subseção 1 Especializada em dissídios Individuais, em 16/03/2017 , no julgamento do E-RR-1522-62.2013.5.15.0067, relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, decidiu que o cumprimento da exigência do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT para os casos em que a parte bus…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000680-23.2015.5.05.0251

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 25/11/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 . IN 40 DO TST. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REQUISITOS DA LEI 13.015/2014 ATENDIDOS. No caso, o Regional, ao contrário do alegado pela agravante, manifestou-se quanto ao controle entre as empresas para fins de configuração de grupo econômico, bem como mencionou as razões pela não aplicação da Súmula nº 388 do TST, não havendo que se falar em negativa de p…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000526-05.2015.5.05.0251

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 09/12/2020

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 . IN 40 DO TST. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REQUISITOS DA LEI 13.015/2014 ATENDIDOS. No caso, o Regional, quanto à configuração de grupo econômico, diante dos fatos e provas dos autos, mencionou, expressamente, que a segunda reclamada (Paquetá Calçados) controla indiretamente a primeira reclamada (VIA UNO) e que a recorrente não juntou aos autos a pro…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002488-97.2014.5.05.0251

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 01/12/2021

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 . IN 40 DO TST. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REQUISITOS DA LEI 13.015/2014 NÃO ATENTIDOS. A Subseção I Especializada em dissídios Individuais, em 16/03/2017 , no julgamento do E-RR-1522-62.2013.5.15.0067, relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, decidiu que o cumprimento da exigência do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT para os casos em que a parte bu…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.