- Relator(a)
- Joao Batista Brito Pereira
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 02/12/2020
- Data de publicação
- 07/12/2020
TST – Recurso de Revista 1001438-06.2018.5.02.0043, Rel. Joao Batista Brito Pereira, 8ª Turma, j. 02/12/2020, p. 07/12/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA . MULTA DE 40% DO FGTS . AVISO PRÉVIO INDENIZADO . ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 42, ITEM II, DA SDI-1 , DO TST . O item II da Orientação Jurisprudencial 42, da SDI-1, desta Corte, dispõe que " o cálculo da multa de 40% do FGTS deverá ser feito com base no saldo da conta vinculada na data do efetivo pagamento das verbas rescisórias, desconsiderada a projeção do aviso prévio indenizado, por ausência de previsão legal ". Dessa forma, a decisão regional, ao determinar a incidência da multa de 40% do FGTS sobre o aviso prévio indenizado, contrariou o entendimento consolidado na Orientação Jurisprudencial 42, item II, da SDI-1, desta Corte . Recurso de Revista de que se conhece e a que se dá provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001438-06.2018.5.02.0043. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgamento: 02/12/2020. Juntado aos autos em 07/12/2020.)
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