- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2020
- Data de publicação
- 04/09/2020
TST – Recurso de Revista 1001153-95.2018.5.02.0048, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 02/09/2020, p. 04/09/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. MULTA DE 40% DO FGTS SOBRE O AVISO PRÉVIO INDENIZADO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 42, II, DA SDI-I DO TST. O item II da Orientação Jurisprudencial nº 42 da SBDI-1 do TST dispõe que "o cálculo da multa de 40% do FGTS deverá ser feito com base no saldo da conta vinculada na data do efetivo pagamento das verbas rescisórias, desconsiderada a projeção do aviso-prévio indenizado, por ausência de previsão legal". Dessa forma, a decisão regional, ao determinar a incidência da multa de 40% do FGTS sobre o aviso prévio indenizado, contrariou o entendimento consolidado na OJ nº 42 da SBDI-1/TST. Recurso de revista conhecido, por contrariedade à OJ nº 42, II, da SBDI-1, do TST, e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001153-95.2018.5.02.0048. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 02/09/2020. Juntado aos autos em 04/09/2020.)
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