- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 23/03/2022
- Data de publicação
- 01/04/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010180-60.2018.5.15.0080, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 23/03/2022, p. 01/04/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DIRIGENTE SINDICAL. EXTINÇÃO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL. O Tribunal Regional, ao apreciar a prova constante dos autos, nos termos do art. 371 do CPC/2015, confirmou a sentença de origem, assentando que houve a extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato. Nos termos em que proferido, o acórdão se encontra em perfeita conformidade à Súmula 369, IV, do TST. Para se alcançar conclusão distinta a do Tribunal Regional, sobretudo em relação à manutenção de postos de trabalho no âmbito da empresa, como pretende o reclamante, somente por meio de nova incursão sobre o conjunto da prova dos autos, o que é vedado em sede recursal extraordinária, a teor da Súmula 126 do TST. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010180-60.2018.5.15.0080. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 23/03/2022. Juntado aos autos em 01/04/2022.)
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