JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1000987-29.2015.5.02.0255

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
15/04/2025
Data de publicação
25/04/2025

TST – Recurso de Revista 1000987-29.2015.5.02.0255, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 15/04/2025, p. 25/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA ESTABILIDADE SINDICAL. EXTINÇÃO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL. A decisão monocrática negou seguimento ao recurso de revista. A Corte Regional destacou que a reclamada, empregadora do autor, encerrou suas atividades produtivas na unidade de Cubatão e subsistem no local apenas atividades do setor administrativo por meio de uma única empregada. Aplica-se a Súmula nº 369, IV, desta Corte Superior: “IV - Havendo extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato, não há razão para subsistir a estabilidade”. Ressalte-se que o fato de a reclamada manter a execução de atividades administrativas por meio de uma única empregada, não afasta a aplicação da citada Súmula, tendo em vista que esta Corte Superior firmou o entendimento de que o encerramento da atividade preponderante da empresa na base territorial do sindicato é suficiente para afastar a estabilidade sindical, sendo irrelevante a circunstância de ter sido mantido quadro de pessoal reduzido para atividades essenciais, como a manutenção de equipamentos e a realização de serviços administrativos. Julgados. O TRT, no acórdão recorrido, trecho transcrito no recurso de revista, não se pronunciou sobre a possibilidade de manutenção do vínculo de emprego do dirigente sindical junto a empresa do mesmo grupo econômico. Incidem os óbices do art. 896, §§ 1º-A, I e III, e 8º, da CLT. Por outro lado, no acórdão recorrido, trecho transcrito no recurso de revista, consta que os empregados da empresa do mesmo grupo empresarial não eram representados pelo mesmo sindicato que elegeu o trabalhador. Esse dado tem relevância porque a garantia de emprego de que goza o dirigente sindical não é pessoal, mas sim uma prerrogativa da categoria para possibilitar o exercício da representação sindical. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000987-29.2015.5.02.0255. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 15/04/2025. Juntado aos autos em 25/04/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010180-60.2018.5.15.0080

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 23/03/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DIRIGENTE SINDICAL. EXTINÇÃO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL. O Tribunal Regional, ao apreciar a prova constante dos autos, nos termos do art. 371 do CPC/2015, confirmou a sentença de origem, assentando que houve a extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato. Nos termos em que proferido, o acórdão se encontra em perfeit…

Recurso de Revista 0010964-72.2015.5.15.0070

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 27/11/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES DO SETOR PRODUTIVO. MANUTENÇÃO DOS POSTOS DE TRABALHO. Trata-se de controvérsia a respeito da estabilidade provisória do dirigente sindical quando há extinção das atividades do setor produtivo e manutenção de outros postos de trabalho. É incontroverso que o autor ocupava o cargo de suplente da Diretoria Executiva do Sindicato dos Trabalhadores na…

Recurso de Revista 0010964-72.2015.5.15.0070

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 27/11/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES DO SETOR PRODUTIVO. MANUTENÇÃO DOS POSTOS DE TRABALHO. Trata-se de controvérsia a respeito da estabilidade provisória do dirigente sindical quando há extinção das atividades do setor produtivo e manutenção de outros postos de trabalho. É incontroverso que o autor ocupava o cargo de suplente da Diretoria Executiva do Sindicato dos Trabalhadores na…

Agravo Interno em Recurso de Revista 0000414-87.2020.5.09.0594

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 26/06/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DIRIGENTE SINDICAL . PARALISAÇÃO DA ATIVIDADE PRODUTIVA. MANUTENÇÃO DE QUADRO REDUZIDO DE EMPREGADOS PARA ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E DE MANUTENÇÃO. INSUBSISTÊNCIA DA ESTABILIDADE PROVISÓRIA. TEMA EXAMINADO NO ÂMBITO DO RECURSO DE REVISTA . 1. A concessão de novo enquadramento jurídico à situação de fato expressamente retratada no acórdão regional não configura desrespei…

Agravo 0011402-43.2018.5.15.0022

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 14/06/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DIRIGENTE SINDICAL. DESNECESSIDADE DO REGISTRO DO SINDICATO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO. ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES EMPRESARIAIS OCORRIDO EM MOMENTO POSTERIOR À DISPENSA IMOTIVADA DO AUTOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, por ausência de transcendência do recurso de revista. 2. O …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.