- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 29/03/2022
- Data de publicação
- 01/04/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000237-47.2019.5.02.0009, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 29/03/2022, p. 01/04/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO AUTOR. LEI 13.467/2017. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA. APELO DESFUNDAMENTADO (SÚMULA 422, I, DO TST). 1. O Vice-Presidente Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região denegou seguimento ao recurso de revista do sindicato por concluir que os fundamentos expostos no acórdão regional não ofendem as normas constitucionais e os dispositivos de lei federal mencionados no apelo, diante da ausência dos pressupostos necessários à procedência do pleito de produção antecipada de provas. 2. Todavia, nas razões do agravo de instrumento, o sindicato limita-se a atacar de forma genérica a decisão denegatória, buscando a análise do mérito sem se insurgir especificamente contra o impedimento apontado pela Corte. O sindicato insiste em afirmar que existe afronta direta e literal aos dispositivos constitucionais indicados, sem especificar o porquê desse entendimento, sequer mencionando o tema objeto de sua insurgência. Dessa forma, por não se identificar a presença da necessária relação dialética entre o despacho agravado, devidamente fundamentado, e as razões apresentadas pelo sindicato autor, não é possível conhecer do apelo. Incidência do disposto na Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000237-47.2019.5.02.0009. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 29/03/2022. Juntado aos autos em 01/04/2022.)
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