JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011858-28.2017.5.03.0065

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
01/04/2020
Data de publicação
07/04/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011858-28.2017.5.03.0065, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 01/04/2020, p. 07/04/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO QUE INSTITUIU O PDVI. NULIDADE DO PDVI. DESCUMPRIMENTO DE REQUISITOS LEGAIS. REINTEGRAÇÃO. FORMA DE CÁLCULO DO PRÊMIO-PECÚNIA. DIFERENÇAS. CIÊNCIA PRÉVIA DA METODOLOGIA DE CÁLCULO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Em relação aos temas em epígrafe, não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011858-28.2017.5.03.0065. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 01/04/2020. Juntado aos autos em 07/04/2020.)
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