- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 04/12/2024
- Data de publicação
- 12/12/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100755-20.2022.5.01.0483, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 04/12/2024, p. 12/12/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADESÃO AO PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA – PDV. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional do Trabalho, instância soberana na análise do conjunto probatório, a sseverou que não há nenhum indício de que o reclamante tenha sido coagido a aderir ao PDV . Assim, concluiu que, não havendo vício na adesão ao PDV, não há falar em nulidade da dispensa. Nesse contexto, concluir de maneira diversa, como pretende o recorrente, demandaria revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância recursal a teor da Súmula nº 126 do TST. Ademais, no que tange à quitação das verbas trabalhistas por meio da adesão ao PDV, o Tribunal Regional não adotou tese expressa quanto à previsão ou não em norma coletiva, nem foi instado a se manifestar acerca da questão em embargos de declaração; assim, a matéria padece do devido prequestionamento nos termos da Súmula nº 297 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100755-20.2022.5.01.0483. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 04/12/2024. Juntado aos autos em 12/12/2024.)
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