JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010559-91.2013.5.05.0035

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
09/12/2020
Data de publicação
11/12/2020

TST – Recurso de Revista 0010559-91.2013.5.05.0035, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 09/12/2020, p. 11/12/2020

Ementa

EMENTA: I - RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. AVANÇOS DE NÍVEIS POR MÉRITO. PREVISÃO EM NORMA EMPRESARIAL. SÚMULA 294 DO TST. NÃO INCIDÊNCIA. Aplica-se à pretensão de diferenças salariais, decorrentes de inobservância, pela reclamada, de norma regulamentar, a prescrição parcial, não havendo que se cogitar da incidência da primeira parte da Súmula 294 do TST, uma vez que o descumprimento de tal instrumento não se caracteriza como alteração do contrato de emprego. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. Prejudicado o exame do presente apelo, em razão do provimento do recurso de revista, com retorno dos autos ao TRT de origem. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010559-91.2013.5.05.0035. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 09/12/2020. Juntado aos autos em 11/12/2020.)
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