JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000523-27.2010.5.09.0053

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
23/03/2022
Data de publicação
01/04/2022

TST – Embargos de Declaração 0000523-27.2010.5.09.0053, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 23/03/2022, p. 01/04/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA OI S.A. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES. TEMA 739 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA EMPRESA TOMADORA DOS SERVIÇOS PELA CONDENAÇÃO REMANESCENTE. OMISSÃO DETECTADA. PEDIDOS SUCESSIVOS. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL REGIONAL. I. Demonstrada omissão no acórdão embargado relativa à análise dos pedidos sucessivos formulados pela parte reclamante, na hipótese de condenação subsidiária da empresa tomadora dos serviços. II. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos, para sanar a omissão apontada e para determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho, a fim de que este órgão julgador se pronuncie expressamente a respeito dos pedidos sucessivos relacionados às diferenças salariais (decorrentes do piso salarial) e às multas convencionais, conforme entender de direito. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000523-27.2010.5.09.0053. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 23/03/2022. Juntado aos autos em 01/04/2022.)
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