JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011802-41.2020.5.18.0010

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
30/03/2022
Data de publicação
01/04/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011802-41.2020.5.18.0010, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 30/03/2022, p. 01/04/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. AÇÃO DE COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. PUBLICAÇÃO DE EDITAIS ILEGÍVEIS. DATA DE VENCIMENTO EQUIVOCADA. DESCUMPRIMENTO DOS ARTIGOS 583 E 605 DA CLT. A discussão dos autos refere-se à validade dos editais publicados pela entidade sindical autora para fins de cobrança de contribuição sindical. O Tribunal a quo manteve a sentença ao considerar inválidos os editais publicados, pois, no caso, constatou o descumprimento do disposto nos artigos 583 e 605 da CLT por parte do sindicato autor. Assentou-se expressamente no acórdão regional que "constam nos autos as 03 publicações em jornais de grande circulação dos exercícios de 2015 a 2017. Contudo, foram direcionadas a empresas e, os que constam às fls. 111, 113, 114 e 117 são praticamente ilegíveis", sendo, ainda, inválidos como meio de constituição da contribuição sindical pelo fato de vencerem em datas equivocadas. Importante salientar que, para afastar essas premissas fáticas consignadas no acórdão regional, seria necessário rever a valoração do conjunto probatório, em especial o teor dos editais publicados pela entidade sindical reclamante, providência não permitida nesta instância recursal de natureza extraordinária, porquanto esbarra no óbice previsto na Súmula nº 126 do TST. Com efeito, ainda que se considere a abrangência da entidade sindical autora sobre a atividade exercida pelo réu, de feirante autônomo, o fato é que os editais anexados aos autos são ilegíveis e apontam data de vencimento distinta da previsão legal, conforme consignado pelo Regional, o que inviabiliza a constituição do devedor em mora, em desacordo com o comando dos artigos 583 e 605 da CLT. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011802-41.2020.5.18.0010. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 30/03/2022. Juntado aos autos em 01/04/2022.)
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