- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 30/03/2022
- Data de publicação
- 01/04/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011808-36.2020.5.18.0014, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 30/03/2022, p. 01/04/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL URBANA. AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DE EDITAIS ESPECÍFICOS À CATEGORIA DA RÉ. DATA DE VENCIMENTO EQUIVOCADA. DESCUMPRIMENTO DOS ARTIGOS 583 E 605 DA CLT. A discussão dos autos refere-se à validade dos editais publicados pela entidade sindical autora para fins de cobrança de contribuição sindical. O Tribunal a quo manteve a sentença de extinção da ação de cobrança da contribuição sindical por considerar inválidos os editais publicados, pois, no caso, constatou o descumprimento do disposto nos artigos 583 e 605 da CLT por parte do sindicato Autor. Assentou-se expressamente no acórdão regional que " os editais publicados pelo sindicato-autor não alcançaram a finalidade da norma de dar publicidade ao devedor sobre o dever de recolhimento da contribuição e a data de seu respectivo vencimento. Isso porque, além de não identificar a categoria do reclamado, informou a data incorreta para o recolhimento da contribuição". Importante salientar que, para afastar essas premissas fáticas consignadas no acórdão regional, seria necessário rever a valoração do conjunto probatório, em especial o teor dos editais publicados pela entidade sindical reclamante, providência não permitida nesta instância recursal de natureza extraordinária, porquanto esbarra no óbice previsto na Súmula nº 126 do TST. Com efeito, ainda que se considere a abrangência da entidade sindical autora sobre a atividade exercida pela ré, de feirante autônoma, o fato é que os editais anexados aos autos são extremamente genéricos e apontam data de vencimento distinta da previsão legal, o que inviabiliza a constituição do devedor em mora, em desacordo com o comando dos artigos 583 e 605 da CLT. Agravo de instrumento desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011808-36.2020.5.18.0014. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 30/03/2022. Juntado aos autos em 01/04/2022.)
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