- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 17/08/2022
- Data de publicação
- 19/08/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011431-70.2021.5.18.0001, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 17/08/2022, p. 19/08/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 . AÇÃO DE COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. PUBLICAÇÃO DE EDITAIS ILEGÍVEIS. DATA DE VENCIMENTO EQUIVOCADA. DESCUMPRIMENTO DOS ARTIGOS 583 E 605 DA CLT. A discussão dos autos refere-se à validade dos editais publicados pela entidade sindical autora para fins de cobrança de contribuição sindical. O Tribunal a quo manteve a sentença de extinção da ação de cobrança da contribuição sindical urbana, ao considerar inválidos os editais publicados, pois, no caso, constatou o descumprimento do disposto nos artigos 583 e 605 da CLT por parte do sindicato autor. Assentou-se expressamente no acórdão regional que os editais publicados pelo sindicato reclamante são ilegíveis, ante a ausência de especificação do devedor, além da indicação de data errada para o recolhimento da contribuição sindical, em desacordo com o artigo 605, premissa esta que não comporta revisão nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Desse modo, a despeito da abrangência da entidade sindical autora sobre a atividade exercida pelo réu, de feirante autônomo, diante da invalidade dos editais publicados, conforme asseverou o Regional, inviável o processamento da ação de cobrança, ante a ausência de constituição do devedor em mora, à luz dos artigos 583 e 605 da CLT. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011431-70.2021.5.18.0001. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 17/08/2022. Juntado aos autos em 19/08/2022.)
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