JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000355-77.2020.5.02.0012

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
30/03/2022
Data de publicação
01/04/2022

TST – Agravo 1000355-77.2020.5.02.0012, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 30/03/2022, p. 01/04/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13,467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL EM SUBSTITUIÇÃO AO DEPÓSITO RECURSAL. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO Nº 1/TST.CSJT.CGJT, DE 16/10/2019. AUSÊNCIA DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DA APÓLICE. 1 - A decisão monocrática reconheceu a transcendência, porém negou seguimento ao recurso de revista. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - O recurso ordinário da reclamada, interposto na vigência do Ato Conjunto nº 1/TST.CSJT.CGJT, DE 16/10/2019, foi considerado deserto porque a parte não juntou a comprovação do registro da apólice perante a SUSEP, não tendo sido concedido prazo para a regularização do seguro garantia. 4 - É pacífico o entendimento desta Corte Superior no sentido de que há necessidade de concessão de prazo para regularização do seguro garantia em relação aos requisitos do Ato Conjunto nº 1 TST.CSJT.CGJT, para os recursos apresentados antes da vigência do referido ato, sob o fundamento de que a parte não poderia ser surpreendida com quaisquer exigências, fora o disposto no art. 899, § 11, da CLT, uma vez que na oportunidade da interposição do recurso, elas ainda não haviam sido delineadas. Nesse sentido se aplica a parte final do art. 12 do Ato Conjunto nº 1 TST.CSJT.CGJT, que dispõe: "Ao entrar em vigor este Ato, suas disposições serão aplicadas aos seguros garantias judiciais e às cartas de fiança bancária apresentados após a vigência da Lei 13.467/2017, devendo o magistrado deferir prazo razoável para a devida adequação". 5 - Quanto aos recursos apresentados após a vigência do referido ato, na Sessão Telepresencial de 05/10/2021, a Sexta Turma decidiu, por maioria, que não cabe intimação para regularizar a apólice, como no caso dos autos, em que o preparo do recurso é posterior à Instrução Normativa. 6 - Assim, não há necessidade de concessão de prazo para regularização do seguro garantia e o recurso ordinário, de fato, está deserto. 7 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000355-77.2020.5.02.0012. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 30/03/2022. Juntado aos autos em 01/04/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento 0021011-56.2017.5.04.0292

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 06/04/2022

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. APÓLICE DE SEGURO GARANTIA QUE NÃO ATENDE A REQUISITO DO ATO CONJUNTO Nº 1/TST.CSJT.CGJT, DE 16/10/2019. RECLAMADA QUE NÃO ATENDE À INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR O PREPARO 1 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento da reclamada, ficando prejudicada a análise da t…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024099-52.2019.5.24.0106

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 30/03/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SEGURO GARANTIA JUDICIAL EM SUBSTITUIÇÃO AO DEPÓSITO RECURSAL. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO Nº 1/TST.CSJT.CGJT, DE 16/10/2019. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP E DE CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SOCIEDADE SEGURADORA PERANTE A SUSEP, CONSOANTE EXIGÊNCIA DO ART. 5º, I E II, DO ATO CONJUNTO. DESERÇÃO CONFIRMADA. PRE…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001106-38.2020.5.10.0019

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 16/02/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. TRANSCENDÊNCIA . DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL EM SUBSTITUIÇÃO AO DEPÓSITO RECURSAL. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO Nº 1/TST.CSJT.CGJT, DE 16/10/2019. 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de t…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000978-56.2021.5.02.0029

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 19/03/2025

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. APRESENTAÇÃO DE APÓLICE DE SEGURO GARANTIA SEM AS CLÁUSULAS GERAIS. CONCEDIDO PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de t…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000485-27.2018.5.02.0048

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 18/06/2025

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL EM SUBSTITUIÇÃO AO DEPÓSITO RECURSAL. NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DO SEGURO-GARANTIA. CONCEDIDO PRAZO PARA REGULARIZAR Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Os argumentos invocados pela parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.