JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001024-33.2014.5.02.0468

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
30/03/2022
Data de publicação
01/04/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001024-33.2014.5.02.0468, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 30/03/2022, p. 01/04/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . AÇÃO ANULATÓRIA - REVELIA DA UNIÃO - AUSÊNCIA DE JUNTADA DO AUTO DE INFRAÇÃO - CERCEAMENTO DE DEFESA. Esta Corte possui o firme entendimento de que a pessoa jurídica de direito público se sujeita à revelia prevista no art. 844 da CLT em seus dois efeitos: material e processual, consoante a OJ 152/SBDI-1/TST, in verbis : " Pessoa jurídica de direito público sujeita-se à revelia prevista no artigo 844 da CLT ". Ocorre, contudo, que a presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial decorrente da confissão - efeito material da revelia - é meramente relativa, não implicando, necessária e automaticamente, a procedência do pedido formulado na inicial, devendo o Julgador, analisar a petição inicial e a prova pré-constituída nos autos (Súmula 74/TST). Nesse contexto, a Corte Regional manteve a improcedência da ação anulatória do auto de infração com suporte nos seguintes fatos: (1) a Parte Autora não juntou a cópia do auto de infração que pretende ver declarado nulo; (2) a defesa e o recurso apresentados pela Parte Autora no processo administrativo, bem como a comprovação de inscrição da multa na dívida ativa não suprem a necessidade de apresentação do auto de infração; (3) o aviso de cobrança, conquanto mencione o número do auto de infração, não possibilita a identificação do conteúdo do referido auto. Diante das premissas fáticas acima delineadas (incontroversas à luz da Súmula 126/TST), verifica-se que o reconhecimento da revelia e, por conseguinte, a aplicação da confissão ficta não viabilizam a reforma do julgado, nos moldes pretendidos pela Recorrente, tendo em vista a ausência nos autos da juntada do auto de infração pela Parte Autora, documento essencial à apreciação pelo Magistrado da pretensão de nulidade de ato administrativo. Esclareça-se, por fim, que o TRT não emitiu tese sob o alegado cerceio de defesa, nem foi instado a fazê-lo por meio dos embargos de declaração, emergindo, portanto, como óbice à análise do recurso de revista o disposto na Súmula 297/TST. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001024-33.2014.5.02.0468. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 30/03/2022. Juntado aos autos em 01/04/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 1000252-55.2018.5.02.0072

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 19/02/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA - ENTE PÚBLICO – AUSÊNCIA EM AUDIÊNCIA – APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO EXPRESSANDO A FALTA DE INTERESSE EM PRODUZIR PROVAS EM AUDIÊNCIA – REVELIA. O Tribunal Regional manteve a decisão que não declarou a revelia do ente púbico, apesar da sua ausência na audiência inaugural. Registrou que o ente público apresentou contestação e consignou expressamente que não pretendia produzir provas de audiência, tampouco apresentar proposta de acordo . De início, sa…

Agravo 0001073-97.2017.5.17.0006

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 04/05/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . REVELIA DO ENTE PÚBLICO. CONFISSÃO FICTA. Esta Corte possui o entendimento de que a pessoa jurídica de direito público se sujeita à revelia prevista no art. 844 da CLT em seus dois efeitos: material e processual (OJ 152/SBDI-1/TST). No presente caso, a Corte de origem, considerando a confissão ficta aplicada, condenou o Município Reclamado …

Agravo 0100754-81.2017.5.01.0201

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 20/09/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. IN 40 DO TST. REVELIA DO ENTE PÚBLICO. OJ 152 DA SBDI-I DO TST . O entendimento adotado pelo Tribunal Regional está conforme a jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte, consubstanciada na OJ 152 da SBDI-I do TST, segundo a qual "Pessoa jurídica de direito público se sujeita à revelia prevista no artigo 844 da CLT". Agravo não provido . ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDI…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010349-89.2023.5.15.0074

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 19/03/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. REVELIA DO ESTADO DE SÃO PAULO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS NARRADOS NA PETIÇÃO INICIAL, INCLUSIVE DA OMISSÃO FISCALIZATÓRIA . Verifica-se que, no caso dos autos, o ente público foi revel, não tendo comparecido à audiência inicial. Nos termos do art. 344 do CPC, e da Orientação Jurisprudencial 152 da SBDI-1 do TST, com a reve…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000655-13.2021.5.02.0462

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 19/03/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. REVELIA DO MUNICÍPIO DE SÃO BERNADO DO CAMPO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS NARRADOS NA PETIÇÃO INICIAL, INCLUSIVE DA OMISSÃO FISCALIZATÓRIA . Verifica-se que, no caso dos autos, o ente público foi revel, não tendo comparecido à audiência inicial. Nos termos do art. 344 do CPC, e da Orientação Jurisprudencial 152 da SBDI-1 do T…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.