Recurso de Revista 1000487-47.2020.5.02.0720
1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 27/09/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. FGTS . REGULARIDADE DOS DEPÓSITOS. ÔNUS DA PROVA DO EMPREGADOR. SÚMULA 461 DO TST. PRESENTE A TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. A Corte de origem decidiu por manter o indeferimento do pedido de diferenças do FGTS , ao fundamento de que incumbia à reclamante demonstrar a irregularidade dos depósitos, decisão que se encontra em dissonância com a Súmula 461 do TST, no sentido de que "é do …