JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000967-02.2010.5.05.0561

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
23/03/2022
Data de publicação
01/04/2022

TST – Agravo 0000967-02.2010.5.05.0561, Rel. Morgana de Almeida Richa, 2ª Turma, j. 23/03/2022, p. 01/04/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA. ANÁLISE CONJUNTA. JULGAMENTO ANTERIOR PELA SEGUNDA TURMA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. DEVOLUÇÃO PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 1.030, II, do CPC). TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. ADPF No 324 DO STF. "DISTINGUISHING". 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF nº 324 e do RE nº 958.252/MG RG, fixou, com eficácia "erga omnes" e efeito vinculante, a tese acerca da licitude da terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. O entendimento foi reafirmado nos julgamentos subsequentes: ARE nº 791.932/DF RG e da ADC nº 26. 3. "In casu", entretanto, há "distinguishing" quanto ao decidido pelo STF, uma vez que o TRT registra a subordinação direta com a tomadora de serviços. Assim, é possível o reconhecimento do vínculo de emprego com esteio na alegada ilicitude da terceirização. 4. Portanto, mantida a decisão pela qual foram desprovidos os agravos de instrumento interpostos pelas demandadas, sem proceder-se ao juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, inciso II, do CPC (art. 543-B, § 3º, do CPC/73), devolvam-se os autos à Vice-Presidência desta Corte. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000967-02.2010.5.05.0561. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 23/03/2022. Juntado aos autos em 01/04/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0106800-84.2009.5.01.0066

2ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 30/03/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO ANTERIOR PELA SEGUNDA TURMA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. DEVOLUÇÃO PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 1.030, II, do CPC). TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. ADPF No 324 DO STF. "DISTINGUISHING". 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF nº 324 e do RE nº 958.252/MG RG, fixou, com eficácia "erga omnes" e efeito vinculante, a tese acerca da licitude da terceirização de toda e qualquer atividade, mei…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000573-08.2015.5.06.0103

2ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 04/05/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO ANTERIOR PELA SEGUNDA TURMA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. DEVOLUÇÃO PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 1.030, II, do CPC). TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. ADPF No 324 DO STF. "DISTINGUISHING". 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF nº 324 e do RE nº 958.252/MG RG, fixou, com eficácia "erga omnes" e efeito vinculante, a tese acerca da licitude da terceirização de toda e qualquer atividade, mei…

Recurso de Revista 0042200-45.2006.5.01.0006

2ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 30/03/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO ANTERIOR PELA SEGUNDA TURMA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. DEVOLUÇÃO PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 1.030, II, do CPC). TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM . SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO. "DISTINGUISHING". 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF nº 324 e do RE nº 958.252/MG RG, fixou, com eficácia "erga omnes" e efeito vinculante, a tese acerca da licitude da terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, indep…

Recurso de Revista 0001148-44.2013.5.04.0102

2ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 09/02/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO ANTERIOR PELA SEGUNDA TURMA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. DEVOLUÇÃO PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 1.030, II, do CPC). TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. ADPF No 324 DO STF. "DISTINGUISHING". 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF nº 324 e do RE nº 958.252/MG RG, fixou, com eficácia "erga omnes" e efeito vinculante, a tese acerca da licitude da terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, independentemen…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0150700-27.2006.5.01.0033

2ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 04/05/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . JULGAMENTO ANTERIOR PELA SEGUNDA TURMA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. DEVOLUÇÃO PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 1.030, II, DO CPC). PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. ADPF No 324 DO STF. "DISTINGUISHING". 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF nº 324 e do RE nº 958.252/MG RG, fixou, com eficácia "erga omnes" e efeito vinculante, a tese acerca da licitude da terceirizaçã…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.