JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0095200-36.2006.5.02.0004

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
23/03/2022
Data de publicação
01/04/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0095200-36.2006.5.02.0004, Rel. Morgana de Almeida Richa, 2ª Turma, j. 23/03/2022, p. 01/04/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESPROVIMENTO. DANOS MORAL E MATERIAL. DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO NEXO CAUSAL. 1.1 - A Corte Regional não emitiu tese sob o enfoque da necessidade de juntada, por parte das reclamadas, de documentos capazes de demonstrar o nexo de causalidade entre a doença que acomete o autor e o trabalho que desempenhava para as recorridas, razão pela qual a questão não está prequestionada, nos termos da Súmula 297, I, do TST. 1.2 - O Regional revela que "(...) Segundo a i. Perita, as lesões auditivas apresentadas pelo recorrido são incompatíveis com perda auditiva induzida por ruído ocupacional, mas compatíveis com o envelhecimento do aparelho auditivo, acelerada por doenças outras das quais é confessadamente portador e DAS as quais não se tratou adequadamente". Entendimento em sentindo contrário demandaria o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado a esta instância extraordinária (Súmula126/TST). Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0095200-36.2006.5.02.0004. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 23/03/2022. Juntado aos autos em 01/04/2022.)
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