- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 11/12/2024
- Data de publicação
- 16/12/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000548-35.2019.5.12.0055, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 11/12/2024, p. 16/12/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A Corte Regional concluiu que a perda auditiva do autor é de cunho degenerativo e não está relacionada com o trabalho, não havendo, assim, nexo causal ou concausal com as atividades desenvolvidas na reclamada. Ausentes os pressupostos para a caracterização da responsabilidade civil da ré. Dessa forma, para solucionar a controvérsia de maneira favorável à tese do reclamante, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta esfera recursal, à luz da Súmula nº 126 do TST. Incólumes, pois, os dispositivos invocados. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000548-35.2019.5.12.0055. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 11/12/2024. Juntado aos autos em 16/12/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.