Recurso de Revista 0010236-95.2020.5.03.0100
3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 22/09/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. COMISSÕES. DIFERENÇAS. "A supressão das comissões, ou a alteração quanto à forma ou ao percentual, em prejuízo do empregado, é suscetível de operar a prescrição total da ação, nos termos da Súmula nº 294 do TST, em virtude de cuidar-se de parcela não assegurada por preceito de lei". Inteligência da OJ 175/SBDI-1/TST. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010236-95.2020.5.03.0100. Re…