- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2020
- Data de publicação
- 14/08/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024178-79.2015.5.24.0006, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 12/08/2020, p. 14/08/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. O Regional fez incidir a prescrição total ao presente caso ao fundamento de que a reclamada reduziu, em novembro de 2009, o percentual das três comissões que o reclamante recebia, mas a presente ação somente foi ajuizada em fevereiro de 2015. Realmente, é inequívoco que aquela redução de comissões corresponde à alteração do pactuado de que tratam a Súmula nº 294 do TST e a Orientação Jurisprudencial nº 175 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, do que se conclui ser inviável a admissão do recurso de revista denegado, ante o óbice da Súmula nº 333 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0024178-79.2015.5.24.0006. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 14/08/2020.)
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