- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 10/12/2025
- Data de publicação
- 16/12/2025
TST – Recurso de Revista 0011221-09.2022.5.03.0031, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 10/12/2025, p. 16/12/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. COMISSÕES. ALTERAÇÃO DO CRITÉRIO DE PAGAMENTO. SÚMULA Nº 294 DO TST E OJ Nº 175 DA SDI-I DO TST. PRESCRIÇÃO TOTAL. 1. A discussão gira em torno da prescrição aplicável ao pedido de diferenças de comissões decorrentes da alteração do critério de pagamento. 2. Julgados desta Corte sobre a matéria trazem o entendimento no sentido de que, tratando-se de pedido de diferenças de comissões decorrentes da alteração ou supressão do critério de pagamento, em prejuízo do empregado, a prescrição aplicável é a total, por se cuidar de parcela não assegurada por preceito de lei, nos termos da Súmula nº 294 e da Orientação Jurisprudencial nº 175 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais todas desta Corte. Precedentes. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional, ao afastar a aplicação da prescrição total, sob o fundamento de que as comissões teriam natureza salarial e estariam asseguradas por preceito de lei, aplicando, assim, a prescrição parcial, destoou da jurisprudência deste Tribunal Superior. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011221-09.2022.5.03.0031. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 10/12/2025. Juntado aos autos em 16/12/2025.)
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