- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 23/03/2022
- Data de publicação
- 01/04/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001024-86.2013.5.15.0124, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 23/03/2022, p. 01/04/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/14. REEXAME DO APELO EM CUMPRIMENTO A DECISÃO PROFERIDA NO STF. DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PENÁPOLIS - DIFERENÇAS SALARIAIS - ABONOS E REAJUSTES SALARIAIS CONCEDIDOS EM VALORES FIXOS PARA TODOS OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS - TEMA 315 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - AUMENTO DOS VENCIMENTOS DE SERVIDORES PÚBLICOS SOB O FUNDAMENTO DE ISONOMIA. Considerando o atual entendimento do STF e desta Corte sobre a matéria, é de rigor o provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, ante a possível violação do art. 37, X, da Constituição. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA - ACORDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/14 - DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PENÁPOLIS - DIFERENÇAS SALARIAIS - ABONOS E REAJUSTES SALARIAIS CONCEDIDOS EM VALORES FIXOS PARA TODOS OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS - TEMA 315 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - AUMENTO DOS VENCIMENTOS DE SERVIDORES PÚBLICOS SOB O FUNDAMENTO DE ISONOMIA. Este C. TST adotava o entendimento segundo o qual, ao realizar a revisão geral anual dos salários por meio de reajuste em valor fixo para seus servidores, o Município estaria violando o disposto no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, pois a concessão de abonos em valores fixos para todas as carreiras provocava aumento salarial superior para referências menores, em afronta ao citado art. 37, X, da CF/88, que prevê a revisão anual das remunerações, sempre na mesma data e sem distinção de índices. Todavia, a SBDI-1 deste C. TST promoveu a alteração desse posicionamento sob o fundamento de que a jurisprudência pacificada no STF veda ao Poder Judiciário o deferimento de diferenças salariais decorrentes da correção da referida distorção pelo recálculo dos índices de atualização de vencimentos, na linha da tese disposta no Tema nº 315 da tabela de repercussão geral e da Súmula Vinculante nº 37, segundo a qual "Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos, sob o fundamento da isonomia". Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001024-86.2013.5.15.0124. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 23/03/2022. Juntado aos autos em 01/04/2022.)
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