JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000002-27.2021.5.12.0049

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
06/04/2022
Data de publicação
08/04/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000002-27.2021.5.12.0049, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 06/04/2022, p. 08/04/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - REPOUSO SEMANAL REMUNERADO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.. Cuidando-se de causa sujeita ao procedimento sumaríssimo, o cabimento do recurso de revista restringe-se às hipóteses de contrariedade à súmula de jurisprudência do TST ou à súmula vinculante do STF e afronta direta e literal à Constituição Federal. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000002-27.2021.5.12.0049. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 06/04/2022. Juntado aos autos em 08/04/2022.)
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