JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000813-45.2017.5.20.0003

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
06/04/2022
Data de publicação
08/04/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000813-45.2017.5.20.0003, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 06/04/2022, p. 08/04/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO DE RECURSO ORDINÁRIO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A razoabilidade da tese de violação dos artigos 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489 do CPC justifica o provimento do agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido.II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Tribunal Regional não desceu ao nível de detalhamento fático indicado pelo autor, deixando de esclarecer os aspectos relativos à proporcionalidade salarial e temporal e ao número de níveis das promoções. Ocorre que as circunstâncias que o reclamante insiste em elucidar podem influenciar o julgamento quanto à existência, ou não, de alternância dos critérios de antiguidade e merecimento à luz do artigo 461, §2º, da CLT e da OJ da SBDI-1 nº 418. Recurso de revista conhecido por violação dos artigos 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489 do CPC e parcialmente provido. CONCLUSÃO: agravo de instrumento conhecido e provido e recurso de revista conhecido e parcialmente provido. Prejudicada a análise dos demais temas do agravo de instrumento e da matéria remanescente do recurso de revista. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000813-45.2017.5.20.0003. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 06/04/2022. Juntado aos autos em 08/04/2022.)
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