- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 07/10/2020
- Data de publicação
- 09/10/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001713-41.2016.5.02.0037, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 07/10/2020, p. 09/10/2020
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17 . NULIDADE DO V. ACÓRDÃO RECORRIDO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA. Reconhece-se a transcendência jurídica do recurso, nos termos do art. 896-A, inciso II, da CLT. NULIDADE DO V. ACÓRDÃO RECORRIDO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Merece provimento o agravo de instrumento, ante a possível violação do art. 93, IX, da CF. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. NULIDADE DO V. ACÓRDÃO RECORRIDO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Verifica-se que o autor busca análise específica do v. acórdão regional em relação a eventual confissão da ré de que o reclamante foi (bem) avaliado, de que alguns colegas receberam a promoção horizontal no mesmo período, e de que a ré, embora tenha alegado apenas a indisponibilidade financeira como fato impeditivo da promoção horizontal, nada provou nesse sentido. O eg. Tribunal Regional, por sua vez, não emite tese acerca de tais questões. Limita-se a reafirmar o caráter subjetivo de tais promoções. Entretanto, diante das alegações do autor acerca de fatos que, em tese, podem alterar a conclusão do julgado, é relevante ao caso o eg. Tribunal se manifestar expressamente quanto a esses apontamentos. Assim, a falta de manifestação do TRT sobre questão oportunamente suscitada em embargos de declaração viola o art. 93, IX, da CF, que exige decisão fundamentada das questões relevantes que são submetidas à apreciação do Magistrado, sob pena de nulidade. Recurso de revista conhecido por violação do artigo 93, IX, da Constituição Federal e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001713-41.2016.5.02.0037. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 07/10/2020. Juntado aos autos em 09/10/2020.)
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