JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 1000147-25.2017.5.02.0004

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
06/04/2022
Data de publicação
08/04/2022

TST – Agravo de Instrumento 1000147-25.2017.5.02.0004, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 06/04/2022, p. 08/04/2022

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. Diante de possível violação do artigo 93, IX, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. O Decreto-Lei nº 1.166/71, que trata sobre enquadramento e contribuição sindical rural, dispõe em seu artigo 1º, II, "c", que, para efeito da cobrança da contribuição sindical rural, considera-se empresário ou empregador rural " os proprietários de mais de um imóvel rural, desde que a soma de suas áreas seja superior a dois módulos rurais da respectiva região ". A tese da autora é de que o reclamado se enquadra nesse dispositivo legal, e o Tribunal Regional se limitou a dizer que " Com efeito, a autora colacionou cópias dos editais a que aludem o artigo 605, da CLT (fls. 121/144), as guias de recolhimento da contribuição sindical rural dos exercícios de 2012, 2013, 2014 e 2015 (fls. 117/120), bem como documentos que demonstram a existência de propriedade rural em nome do recorrido (fls. 107/109). Entretanto, tais documentos não se prestam ao fim probatório colimado porquanto não atestam a existência de empregados e de efetivo exercício de atividade econômica nas propriedades" . Mais adiante, consignou a Corte Regional que " ainda que se considere que os documentos de fls. 107/109 contêm informações verídicas sobre a propriedade rural do reclamado, o pedido não é procedente. Com efeito, por meio de tais expedientes não é possível inferir que o reclamado se enquadre em qualquer das hipóteses previstas no artigo 1º, inciso II, do Decreto-lei nº 1.166/1971, já que não há informação sobre a contratação de empregados ou sobre a utilização da propriedade rural do reclamado para atividade econômica ". Ou seja, o exame da controvérsia pelo Tribunal a quo levou em consideração apenas o fato do reclamado não ser empregador e a atividade econômica desenvolvida, desconsiderando que o fato que a lei também considera devedor da contribuição sindical rural "os proprietários de mais de um imóvel rural, desde que a soma de suas áreas seja superior a dois módulos rurais da respectiva região". Logo, a manifestação da Corte da Regional sobre o tamanho da propriedade rural para fins de enquadramento legal como contribuinte da contribuição sindical rural é matéria fática imprescindível para o exame da controvérsia, principalmente em razão de a CNA alegar ter juntado a documentação comprobatória de tal condição, e ser seu o ônus provar o efetivo enquadramento. Destarte, se omitiu o Tribunal revisor em deixar claro se a ré é, ou não, proprietária de mais de um imóvel rural, cuja soma de suas áreas seja superior a dois módulos rurais da respectiva região, o que seria suficiente para enquadrá-la como sujeito passivo da contribuição sindical rural, matéria fática imprescindível para o exame da controvérsia por esta Corte. Recurso de revista conhecido por violação do artigo 93, IX, da CF, e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000147-25.2017.5.02.0004. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 06/04/2022. Juntado aos autos em 08/04/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010006-62.2017.5.03.0034

7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 12/08/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI N º 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL - ENQUADRAMENTO COMO EMPRESÁRIO OU EMPREGADOR RURAL - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Conforme preconiza o artigo 896-A da CLT, com redação atribuída pela Lei nº 13.467/2017, antes de se examinar os pressupostos intrínsecos do recurso de revista, faz-se necessário verificar se a causa oferece transcendência. Não há transcendência política em recurso cu…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002150-63.2017.5.02.0711

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 16/09/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTIGO 896, § 1º-A, IV, DA CLT. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. ARGUIÇÃO DE OFÍCIO . Especificamente quanto à preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, o inciso IV do § 1º-A do artigo 896 da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017, passou a prever ser ônus da par…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000028-85.2017.5.02.0385

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 24/06/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . Não há falar em negativa de prestação jurisdicional quando a decisão é fundamentada, como na hipótese dos autos, em que o Regional expressamente consigna os motivos que o levaram a concluir que a autora não se desvencilhou do ônus que lhe competia, ou seja, não provou que a ré ostentava a necessária condição de empresária/empregadora rural, nos termos do artigo 1º, II, "a", "b" e "c"…

Recurso de Revista 0011780-16.2017.5.03.0071

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 19/06/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. PROPRIETÁRIO RURAL. ÁREA SUPERIOR A DOIS MÓDULOS RURAIS. ARTIGO 1.º, II, ALÍNEA "C", DO DECRETO-LEI N.º 1.166/71. DECISÃO REGIONAL PROFERIDA EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A jurisprudência desta Corte sedimentou o entendimento de que não basta o enquadramento do réu como proprietário rural nos termos do art. 1.º, II, alínea c, do Decreto-Lei n.º 1.166/71, para a caracterização …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011742-75.2016.5.15.0080

7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 12/08/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI N º 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O processamento do recurso de revista na vigência da Lei nº 13.467/2017 exige que a causa apresente transcendência com relação aos aspectos de natureza econômica, política, social ou jurídica (artigo 896-A da CLT). Sucede que, pelo prisma da transcendência, o recurso de revista patronal, no tópico, não atende a nenhum dos requisitos referido…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.