- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 24/06/2020
- Data de publicação
- 26/06/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000028-85.2017.5.02.0385, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 24/06/2020, p. 26/06/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . Não há falar em negativa de prestação jurisdicional quando a decisão é fundamentada, como na hipótese dos autos, em que o Regional expressamente consigna os motivos que o levaram a concluir que a autora não se desvencilhou do ônus que lhe competia, ou seja, não provou que a ré ostentava a necessária condição de empresária/empregadora rural, nos termos do artigo 1º, II, "a", "b" e "c", do Decreto-Lei nº 1.166/71. Ilesos os arts. 93, IX, da CF e 489 do CPC. 2. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. ENQUADRAMENTO DA CONTRIBUINTE . O Tribunal Regional revelou fundamento suficiente para a manutenção do julgado, porquanto não restou comprovado o enquadramento da ré como sujeito passivo da contribuição sindical rural, nos moldes delineados pelo artigo 1º, II, "a", "b" e "c", do Decreto-Lei nº 1.166/71, não havendo falar, portanto, na ocorrência de fato gerador da contribuição sindical rural. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000028-85.2017.5.02.0385. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 24/06/2020. Juntado aos autos em 26/06/2020.)
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